IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL EM UMA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA REDE FEDERAL DE ENSINO
Resumo
A inovação é reconhecidamente um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social em diferentes territórios, sendo desta forma tratada como um fator estratégico pelas nações. Neste contexto, a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, da qual fazem parte os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, desempenha um papel chave para este objetivo, considerando a finalidade de sua atuação na contemporaneidade. Este artigo apresenta como o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), através da implantação de um Escritório de Projetos de Inovação e Desenvolvimento Local (EP), está articulando suas iniciativas para promover a inovação tecnológica e social nas regiões onde atua.
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DECLARAÇÃO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE ARTIGO PUBLICADO NOS ANAIS CIKI E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
O AUTOR, nos termos da lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pelo presente instrumento particular, declara a quem possa interessar, que cede e transfere, em caráter universal, definitivo, irretratável, com exclusividade e a título gratuito, a totalidade dos seus direitos patrimoniais de autor sobre seu artigo publicado, no Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciki, para publicação nos anais do ciKi.
O AUTOR garante:
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Com esta cessão e transferência dos direitos patrimoniais referentes ao direito do autor, o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi e seus sucessores ficam livres de qualquer pagamento de direitos autorais ao AUTOR ou a seus herdeiros ou sucessores.
O AUTOR declara, ainda, que o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi está plenamente autorizada a utilizar o referido artigo, no todo ou em parte, editado ou integral, em língua portuguesa e em todas as outras línguas, em versão impressa, em meio eletrônico, internet, para fins comerciais ou não, inclusive podendo distribuir, adaptar, criar obra derivada, ceder seus direitos a terceiros, no Brasil e/ou no exterior, incluindo, mas não limitando a fins de: ensino, estudo e pesquisa; publicação e divulgação; citação; utilização em meios de telecomunicação em geral; utilização audiovisual em geral, incluindo todas as tecnologias digitais existentes ou que venham a ser desenvolvidas no futuro, aptas ao armazenamento e reprodução de dados.
Ficam assegurados ao AUTOR os direitos morais sobre seu artigo, inclusive a vinculação de seu nome como autor do artigo objeto desta transferência.
O AUTOR deverá sempre realizar consulta por escrito ao Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi, quando pretender qualquer tipo de utilização do seu trabalho ora cedido, obrigando-se ainda, a sempre inserir o crédito à publicação original de seu artigo, citando a referência bibliográfica completa, de modo legível e com destaque.