IMPLEMENTAÇÃO DE UMA INICIATIVA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO EM UMA EMPRESA DE TECNOLOGIA. O CASO DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA E INSTRUMENTAÇÃO DA INVAP S.E.
DOI:
https://doi.org/10.48090/ciki.v1i1.1342Palavras-chave:
Gestão do conhecimento, INVAP S.E., Mapeamento do Conhecimento, Matriz de ConhecimentoResumo
Este artigo apresenta os resultados de uma implementação de gestão do conhecimento em uma unidade funcional da empresa INVAP S.E. Seguiu uma abordagem que alinhou os objetivos estratégicos da empresa, as necessidades da Unidade de Negócio, com as características das ferramentas de gestão do conhecimento selecionadas com o objetivo de obter soluções de curto prazo e proporcionar resultados tangíveis imediatos. A metodologia baseou-se numa combinação de ferramentas de Gestão do Conhecimento, o que lhes permitiu potenciar os seus resultados. Essa experiência permitiu compreender a incorporação do conhecimento ao longo de um processo de desenvolvimento de produtos e identificar aspectos críticos, tanto específicos do projeto quanto contextuais da organização. O trabalho fornece uma metodologia detalhada para a implementação de iniciativas de gestão do conhecimento.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
DECLARAÇÃO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE ARTIGO PUBLICADO NOS ANAIS CIKI E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
O AUTOR, nos termos da lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pelo presente instrumento particular, declara a quem possa interessar, que cede e transfere, em caráter universal, definitivo, irretratável, com exclusividade e a título gratuito, a totalidade dos seus direitos patrimoniais de autor sobre seu artigo publicado, no Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciki, para publicação nos anais do ciKi.
O AUTOR garante:
- Que o artigo é original, excetuando-se as citações de outras obras publicadas, desde que observadas as limitações expressas nos artigos 46 e 47 da Lei 9.610 de 19.02.1998;
- Que o artigo não contém quaisquer declarações caluniosas ou difamatórias e que não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual, comercial ou industrial de terceiros;
- Ressarcir prontamente o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi por quaisquer indenizações, prejuízos ou despesas que advenham em razão da quebra das garantias expressas nas alíneas 1 e 2, acima.
Com esta cessão e transferência dos direitos patrimoniais referentes ao direito do autor, o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi e seus sucessores ficam livres de qualquer pagamento de direitos autorais ao AUTOR ou a seus herdeiros ou sucessores.
O AUTOR declara, ainda, que o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi está plenamente autorizada a utilizar o referido artigo, no todo ou em parte, editado ou integral, em língua portuguesa e em todas as outras línguas, em versão impressa, em meio eletrônico, internet, para fins comerciais ou não, inclusive podendo distribuir, adaptar, criar obra derivada, ceder seus direitos a terceiros, no Brasil e/ou no exterior, incluindo, mas não limitando a fins de: ensino, estudo e pesquisa; publicação e divulgação; citação; utilização em meios de telecomunicação em geral; utilização audiovisual em geral, incluindo todas as tecnologias digitais existentes ou que venham a ser desenvolvidas no futuro, aptas ao armazenamento e reprodução de dados.
Ficam assegurados ao AUTOR os direitos morais sobre seu artigo, inclusive a vinculação de seu nome como autor do artigo objeto desta transferência.
O AUTOR deverá sempre realizar consulta por escrito ao Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi, quando pretender qualquer tipo de utilização do seu trabalho ora cedido, obrigando-se ainda, a sempre inserir o crédito à publicação original de seu artigo, citando a referência bibliográfica completa, de modo legível e com destaque.