CARACTERIZAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS PARTICULARES (DMP) EM UMA IES
Resumo
A popularização dos dispositivos móveis faz com que os Dispositivos Moveis Pessoais (DMP), sejam amplamente utilizados como mediadores na realização de todas as tarefas, sejam pessoais ou profissionais. Este trabalho caracteriza as finalidades e permanência de uso de DMP em uma Instituição de Ensino Superior (IES). Para isso, realizou-se estudo multicasos, com abordagem exploratória, utilizando-se como ferramenta questionário estruturado para coleta de informações em amostra de 386 respondentes, estratificados em 245 alunos, 82 professores e 59 técnicos administrativos. Como resultados aponta-se que 97,4% da amostra estudada são usuários de DMP na IES, sendo o notebook e o smartphone com maior incidência e tempo de utilização. Como principais benefícios, aponta-se a facilitação do compartilhamento de materiais de aprendizagem e informações, a utilidade para atividades cotidianas, maior flexibilidade, acesso a várias tarefas simultaneamente e a melhor opção na busca rápida a informações na internet. Como limitações aponta-se principalmente infraestrutura elétrica e mobiliaria insuficientes, falta de suporte ao usuário, além de características intrínsecas dos equipamentos, como tamanhos de telas e teclados, peso elevado, especificações técnicas incompatíveis, capacidade de processamento limitado, muitas vezes. Como subsídios capazes de auxiliar na elaboração e a aplicação de política de BYOD na IES, dentre os quais, aponta-se: a necessidade de garantir o uso do equipamento sem limitações; analisar os investimentos adotando a solução mais apropriada para os recursos financeiros e pessoais disponíveis; definir as plataformas, dispositivos e níveis de segurança controlados; e, a política de segurança de acesso adotada.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARAÇÃO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE ARTIGO PUBLICADO NOS ANAIS CIKI E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
O AUTOR, nos termos da lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pelo presente instrumento particular, declara a quem possa interessar, que cede e transfere, em caráter universal, definitivo, irretratável, com exclusividade e a título gratuito, a totalidade dos seus direitos patrimoniais de autor sobre seu artigo publicado, no Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciki, para publicação nos anais do ciKi.
O AUTOR garante:
- Que o artigo é original, excetuando-se as citações de outras obras publicadas, desde que observadas as limitações expressas nos artigos 46 e 47 da Lei 9.610 de 19.02.1998;
- Que o artigo não contém quaisquer declarações caluniosas ou difamatórias e que não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual, comercial ou industrial de terceiros;
- Ressarcir prontamente o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi por quaisquer indenizações, prejuízos ou despesas que advenham em razão da quebra das garantias expressas nas alíneas 1 e 2, acima.
Com esta cessão e transferência dos direitos patrimoniais referentes ao direito do autor, o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi e seus sucessores ficam livres de qualquer pagamento de direitos autorais ao AUTOR ou a seus herdeiros ou sucessores.
O AUTOR declara, ainda, que o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi está plenamente autorizada a utilizar o referido artigo, no todo ou em parte, editado ou integral, em língua portuguesa e em todas as outras línguas, em versão impressa, em meio eletrônico, internet, para fins comerciais ou não, inclusive podendo distribuir, adaptar, criar obra derivada, ceder seus direitos a terceiros, no Brasil e/ou no exterior, incluindo, mas não limitando a fins de: ensino, estudo e pesquisa; publicação e divulgação; citação; utilização em meios de telecomunicação em geral; utilização audiovisual em geral, incluindo todas as tecnologias digitais existentes ou que venham a ser desenvolvidas no futuro, aptas ao armazenamento e reprodução de dados.
Ficam assegurados ao AUTOR os direitos morais sobre seu artigo, inclusive a vinculação de seu nome como autor do artigo objeto desta transferência.
O AUTOR deverá sempre realizar consulta por escrito ao Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi, quando pretender qualquer tipo de utilização do seu trabalho ora cedido, obrigando-se ainda, a sempre inserir o crédito à publicação original de seu artigo, citando a referência bibliográfica completa, de modo legível e com destaque.