UMA VISÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE CONHECIMENTO
Resumo
The attention of the scientific community and organizations interested in Knowledge Management has
grown to the topic of Knowledge Services. With increasing capacity for processing, connection and
data, a viable alternative to meet the great demand for knowledge has been the services. Many
concepts, paradigms and applications have been presented on the theme. This article aims to clarify
doubts about this topic, presenting an overview of Knowledge Services from the viewpoint of
Knowledge Management, revisiting their origins and how they relate to the development of the theme,
also presents how Knowledge Services are available in Organizations and what the benefits are in
their adoption. An economic view of the Services and the basic concepts of the area is presented, such
as Knowledge, the Services paradigm, and the Knowledge Service. Discusses some trends in the area
such as Knowledge Fusion and some applications are already presented to the market as KaaS
(Knowledge as a Service), KMaaS (Knowledge Management as a Service) and Knowledge Services
driven by product design activities.
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DECLARAÇÃO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE ARTIGO PUBLICADO NOS ANAIS CIKI E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
O AUTOR, nos termos da lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pelo presente instrumento particular, declara a quem possa interessar, que cede e transfere, em caráter universal, definitivo, irretratável, com exclusividade e a título gratuito, a totalidade dos seus direitos patrimoniais de autor sobre seu artigo publicado, no Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciki, para publicação nos anais do ciKi.
O AUTOR garante:
- Que o artigo é original, excetuando-se as citações de outras obras publicadas, desde que observadas as limitações expressas nos artigos 46 e 47 da Lei 9.610 de 19.02.1998;
- Que o artigo não contém quaisquer declarações caluniosas ou difamatórias e que não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual, comercial ou industrial de terceiros;
- Ressarcir prontamente o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi por quaisquer indenizações, prejuízos ou despesas que advenham em razão da quebra das garantias expressas nas alíneas 1 e 2, acima.
Com esta cessão e transferência dos direitos patrimoniais referentes ao direito do autor, o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi e seus sucessores ficam livres de qualquer pagamento de direitos autorais ao AUTOR ou a seus herdeiros ou sucessores.
O AUTOR declara, ainda, que o Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi está plenamente autorizada a utilizar o referido artigo, no todo ou em parte, editado ou integral, em língua portuguesa e em todas as outras línguas, em versão impressa, em meio eletrônico, internet, para fins comerciais ou não, inclusive podendo distribuir, adaptar, criar obra derivada, ceder seus direitos a terceiros, no Brasil e/ou no exterior, incluindo, mas não limitando a fins de: ensino, estudo e pesquisa; publicação e divulgação; citação; utilização em meios de telecomunicação em geral; utilização audiovisual em geral, incluindo todas as tecnologias digitais existentes ou que venham a ser desenvolvidas no futuro, aptas ao armazenamento e reprodução de dados.
Ficam assegurados ao AUTOR os direitos morais sobre seu artigo, inclusive a vinculação de seu nome como autor do artigo objeto desta transferência.
O AUTOR deverá sempre realizar consulta por escrito ao Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação – ciKi, quando pretender qualquer tipo de utilização do seu trabalho ora cedido, obrigando-se ainda, a sempre inserir o crédito à publicação original de seu artigo, citando a referência bibliográfica completa, de modo legível e com destaque.